Concurso Câmara de Rosário do Catete - SE: Edital e Inscrição

No interior do Estado de Sergipe, a Câmara de Rosário do Catete faz saber da realização de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente de pessoal, que será regido pelas disposições do edital n.º 001/2018, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento.
São ofertadas 26 vagas, sendo 13 vagas imediatas e 13 para formação de cadastro reserva em cargos de níveis fundamental, médio e superior, cujos vencimentos variam de R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00.
Cargos e reserva de vagas
Analista Legislativo, Controlador Geral, Motorista Legislativo, Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo.
Às pessoas com necessidades especiais, serão reservados 5% das vagas. Os candidatos economicamente hipossuficientes deverão fazer suas inscrições, exclusivamente, de forma presencial no Cine Teatro Municipal, localizado na Praça Clodoaldo Passos, 226, Centro, Rosário do Catete (SE), no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h, onde a PLANEJAR disponibilizará Posto de Atendimento.

Inscrições e Taxas

Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, no período de 1 a 15 de outubro de 2018. Será cobrada taxa de inscrição nos seguintes valores:
Nível superior – R$ 80,00;
Nível médio – R$ 50,00;
Nível fundamental – R$ 40,00.

Provas e validade

Este concurso consistirá na aplicação de prova objetiva e de títulos. 
A prova objetiva está prevista para o dia 18 de novembro de 2018, com horário e local a serem definidos e publicados no endereço eletrônico da PLANEJAR. O gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Câmara Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da prova objetiva.
Somente será avaliado os títulos dos candidatos habilitados com 50% de acertos da prova objetiva, devendo ser entregues na mesma data da realização da prova objetiva.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, contado a partir da data de homologação do resultado final.
Atribuições dos cargos
ANALISTA LEGISLATIVO
Coordenar as atividades de apoio legislativo; promover o apoio às atividades do plenário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes; fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes; assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares; efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; elaborar mapa de dados estatísticos dos Vereadores; participar das Sessões Legislativas; executar outras atividades inerentes ao cargo, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
CONTROLADOR
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes; examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal; Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis; Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões; observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e as normas legais municipais vigentes; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência.
MOTORISTA LEGISLATIVO
Dirigir veículo oficial da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro; transportar o Presidente da Câmara Municipal, o respectivo substituto legal, ou quem estes indicar, inclusive nos feriados e fora do horário de expediente, aos compromissos institucionais e oficiais, devendo permanecer no local; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; informar defeitos do veículo ao superior hierárquico; portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
TÉCNICO LEGISLATIVO
Assessorar as atividades na Câmara, organizar sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo, organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta localização de documentos; auxiliar na redação de Projetos de Lei, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações e demais atos e documentos legais; informar procedimentos, encaminhando os as unidades competentes; realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionada ao suporte legislativo; executar outras atividades determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR LEGISLATIVO
Realizar atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; controlar o material de consumo e permanente existente no setor; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar os sistemas de informática do setor administrativo; promover o controle do patrimônio público e a manutenção das dependências físicas e funcionais da Câmara Municipal; autuar, controlar e encaminhar processos administrativos e manter os arquivos e fichas funcionais dos servidores; auxiliar no controle de frequência de servidores efetivos, comissionados e terceirizados, da realização de horas extraordinárias e faltas, na emissão e distribuição de folhas de pagamentos e no controle das nomeações e exonerações de pessoal; realizar pesquisas de preços de bens e serviços; elaborar estimativas de material de consumo, controlar o almoxarifado e a entrega de materiais de expediente e consumo; efetuar procedimentos de autorização de empenho e controle dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal; controlar as despesas de gabinetes de Vereadores e órgãos administrativos  e manter relatórios atualizados do consumo de material e cota parlamentar; desempenhar atividades de nível de intermediário de apoio a estrutura administrativa da Câmara Municipal, e que exijam qualificação técnica compatível com a complexidade das respectivas atribuições; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Diretoria Geral e pela Presidência.

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