Concurso Câmara de Goiânia - GO: 75 vagas; até R$ 6,7 mil

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Vagas para Assessor Técnico, Assistente Técnico e Procurador Jurídico Legislativo no concurso Câmara de Goiânia - GO.
A Câmara Municipal de Goiânia, Goiás, publicou o edital n.º 01/2018, para o preenchimento de 75 vagas de níveis médio e superior, sob o regime jurídico estatutário. O concurso Câmara de Goiania - GO será organizado pela Comissão de Seleção da Universidade Federal de Goiás (CS/UFG).
Cargos e remuneração

Serão contratados Assistente Técnico Legislativo (Editor de Vídeo, Fotógrafo, Operador de Switcher, Agente Administrativo, Agente de Segurança do Plenário e Técnico em Segurança do Trabalho); Assessor Técnico Legislativo (Administrador, Analista de Sistemas, Assessor Geral, Assistente Social, Biblioteconomista, Cerimonialista, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermeiro do Trabalho, Médico do Trabalho, Revisor de Texto, Secretário Executivo, Web Designer, Tradutor e Intérprete de Libras e Designer Gráfico); e Procurador Jurídico Legislativo.

A remuneração ofertada será de R$ 4.379,33 para os cargos de nível médio, e R$ 6.737,44 para as ocupações públicas de nível superior. Os que forem efetivados irão trabalhar em regime de 30 horas semanais.

Prepare-se: Simulados para concursos públicos
Inscrições e Provas

As inscrições serão aceitas entre 16 de julho e 6 de agosto de 2018, pela internet, no site www.cs.ufg.br. O valor da inscrição é de R$ 85,00 (nível médio) ou R$ 140,00 (nível superior).

A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos na data provável de 2 de setembro de 2018, em local e horário posteriormente divulgados. De acordo com os padrões da banca organizadora, essa prova, de caráter eliminatório e classificatório, será do tipo múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta. O conteúdo programático detalhado das provas objetivas pode ser encontrado na página de inscrição.

Além dessa prova, haverá prova prática para os cargos de Assistente Técnico Legislativo - Editor de Vídeo, Assistente Técnico Legislativo - Fotógrafo, Assistente Técnico Legislativo - Operador de Switcher e Assessor Técnico Legislativo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS.

Já os candidatos ao cargo de Procurador Legislativo farão também prova prática e prova discursiva. Por fim, os inscritos para disputar as vagas de Assessor Técnico Legislativo - Designer Gráfico também terão que apresentar Portfólio. As datas de todas as etapas do concurso estão dispostas no cronograma oficial, que pode ser encontrado no site do Centro de Seleções da UFG.

O prazo de validade do concurso Câmara de Goiania 2018 será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Dicas para as provas: Noções de Administração Pública


Conteúdos da área do Direito Administrativo e da Administração Pública são relevantes na maioria dos concursos públicos pelo Brasil. Não acontece diferente com o concurso do TJ-SC. Confira algumas noções básicas sobre esses assuntos, as quais serão relevantes durante a sua preparação para essas provas.

Estado e governo

O Direito Administrativo é uma área dentro do Direito Público que fala a respeito das regras que regulamentam e disciplinam as mais variadas funções administrativas. Ela abrange agentes, entidades, órgãos e atividades realizadas dentro da Administração Pública, dentro da consecução do interesse público.

Função administrativa é o ato do Estado em zelar pelo cumprimento dos preceitos das normas para a realização dos fins públicos, dentro de um determinado regime jurídico e através de atitudes passíveis de controle. Ela é exercida pelo Poder Executivo.

A expressão "Administração Pública" teria, de acordo com Di Pietro, dois sentidos diferentes:
Sentido subjetivo: faz referência ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Sentido objetivo: atividade realizada dentro do regime público para a execução de ações voltadas aos interesses coletivos.

Fontes do Direito Administrativo e Administração Pública

As fontes do Direito Administrativo são origens e locais onde estão fundamentadas as leis, diretrizes e normas do mesmo. São elas:

Fontes primárias
Os preceitos normativos do ordenamento jurídico, decorrentes da Constituição ou em quaisquer leis e atos normativos editados pelo Poder Executivo;

Fontes secundárias
A jurisprudência;
Doutrina: produção científica na área do Direito em livros, artigos, pareceres e afins, os quais são utilizados como base para a elaboração de atos e normas.
Os costumes e a práxis jurídica.

Princípios

Os princípios seriam as regras de otimização, que ficam caracterizados por poderem ser cumpridos em variados graus. Após o advento do pós-positivismo, eles conquistaram o status de normas jurídicas e hierarquia superior.

Os princípios do Direito Administrativo são:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.

Poderes

Para que seja capaz de executar suas atividades, a Administração Pública possui alguns poderes. Esses poderes estão submetidos ao cumprimento dos deveres do Estado para suprir as necessidades dos interesses públicos, em nome e em prol da coletividade.

Os poderes administrativos são:
Discricionário;
Oriundos da hierarquia;
Disciplinar;
Normativo;
De polícia.

Estrutura da Administração Pública

A Administração Pública possui todo um esquema de organização para a sua existência e funcionamento. Ela se estrutura de uma forma a se dividir entre Administração Direta e Administração Indireta.

As entidades que fazem parte da Administração Direta dizem respeito às pessoas jurídicas políticas:
União;
Estados;
Distrito Federal;
Municípios.

Fazem parte dessa Administração Direta também os órgãos que compõem esses entes por meio da desconcentração. A desconcentração é a divisão de funções em diferentes órgãos, sem prejuízo da hierarquia.

Os critérios para a desconcentração são:
Em função da matéria;
Em função do grau;
Por meio do critério territorial.

Ato administrativo

É a declaração do Estado e/ou seus respectivos representantes com efeitos jurídicos instantâneos, conforme os preceitos da lei, debaixo do regime jurídico do Direito Público e passível de controle pelo Poder Judiciário.

Os atos administrativos possuem as seguintes qualidades:
Presunção de legitimidade e verdade;
Imperatividade;
Auto execução.

As espécies de atos administrativos são:
Negociais;
Normativos;
Enunciativos;
Ordinatórios;
Punitivos.

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